Endividado


Uma jovem foi rejeitada para uma vaga de trabalho em Sorocaba, sob a justificativa de não poder ser aceita pela razão de seu nome fazer parte da lista de devedores do SERASA, em que pese o fato dessa atitude do empregador ser ilegal. Junto com a divulgação da notícia, via TV, pudemos assistir a um advogado expressando sua opinião. Disse o defensor, precipitadamente, que só aos bancos e financeiras é dado esse direito. Na verdade, nem essas organizações poderiam fazê-lo. Mais verdade ainda seria informar que tais organismos de controle dos devedores não deveriam, sequer, existir, pelo menos, não com o objetivo de vedar ou impedir o direito de trabalhar das pessoas. Talvez, nem o direito de informar a terceiros, sejam quais forem, eles teriam. Não há na constituição do país lei que disponha sobre a instituição de um organismo com atribuições desse tipo. Essas organizações são concebidas por iniciativa de associações de classe, no caso dos bancos e do comércio, como forma de garantia aos seus negócios. O código de defesa do consumidor regulamenta alguns parâmetros a esses organismos peçonhentos, tais como o máximo de cinco anos para um nome constar desses arquivos, cobranças exclusivamente por correio e outras bobagens, nenhuma delas observadas com o rigor que um código desses mereceria, mesmo porque, não há quem os fiscalize. Evidentemente, a pergunta que não quer calar é: Como um individuo pagará suas dívidas se não lhe for dado o direito de trabalhar para ganhar a condição de fazê-lo? Além disso, na prática, estão permitindo a essas empresas de caráter privado o poder de julgar, compulsoriamente, o cidadão comum, como se elas (as empresas) fossem isentas do erro e dos equívocos. Todos nós sabemos o quanto isso não é verdade. Assim, poderíamos inferir que um governo justo deveria banir tais instrumentos de opressão ao cidadão e trazer de volta o direito à defesa ao qual a constituição do país se refere, em alusão e obediência à carta dos direitos humanos, da qual somos signatários e, portanto, todo individuo tem direito. Pessoalmente, entendo ser direito de cada empresa não vender a crédito a quem não lhe tenha pago dívida anterior, mas sou absolutamente contra a concessão do direito de todas as empresas excluírem de uma pessoa o crédito, por que uma empresa qualquer não recebeu sua dívida. Talvez o pagamento não tenha sido efetivado por motivo justo a favor do devedor. Por outro lado, está mais do que na hora de obrigarmos a sociedade a evoluir nesses conceitos. Talvez usarmos o novíssimo método de Jesus Cristo, que nos convidou a abandonar a lei e entrar no mundo da graça. Creio que pessoas de bom caráter, seriam capazes de criar e instituir novos caminhos para eliminar dívidas e ajudar ao endividado de forma justa e humana, sem coerções ou essas aberrações próprias da intolerância e da agressividade inconseqüente e sempre arbitrária.
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Doidos por Cristo